segunda-feira, 8 de setembro de 2014

O Cristão e o Estado – Até onde o cristão deve obediência ao Estado e seus representantes?

Parte I

“[...] Existe espalhado e dividido entre os povos em todas as províncias do teu reino um povo cujas leis são diferentes das leis de todos os povos e que não cumpre as leis do rei; [...]”

(Ester 3:8)

Outros textos para reflexão...

RM. 13:1-7; DN. 3; AT. 4: 18-20; 5:28, 29, 42

       Embora o texto que encabece esta reflexão tenha sido escrito no ano de 510 a.C., ele, no entanto, expressa uma verdade absoluta que permanece até os dias atuais.

       De fato existe entre todas as nações – e em quase todos os países, estados e cidades – um povo que segue uma Lei que se contrapõe, em muitos termos, às leis promulgadas pelo Estado (a despeito de qual seja a Nação).

       Muitas vezes, inclusive, esse “povo” age de forma totalmente contrária às leis locais do Estado.

       Refiro-me aqui aos verdadeiros cristãos ou discípulos de JESUS; aqueles a quem a Palavra de DEUS (Bíblia Sagrada) está acima de qualquer outra lei ou pessoa. É para este grupo de pessoas que escrevo.

       Precisamos compreender que, como cidadãos – e mormente como cristãos – devemos estar sujeitos às autoridades constituídas, sendo-lhes totalmente submissos.

       Entretanto, embora sendo-lhes totalmente submissos, conforme está dito no texto de Romanos 13, isto não significa que devamos ou que seremos obedientes em tudo. Isto porque sempre que a obediência a alguma lei, decreto ou estatuto do Estado implicar na violação de um ou mais princípios ou mandamentos da Palavra de DEUS (Lei Divina), certamente que tal determinação do Estado precisa ser desobedecida sem, contudo, fugir-se da penalidade prevista em lei.

       É o que vemos acontecer no livro de Atos. Os discípulos de JESUS receberam uma ordem para não falarem do Evangelho de JESUS, e a resposta deles foi muito clara: “Importa obedecer antes a DEUS, do que aos homens”.

       Ainda no livro do profeta Daniel, no capítulo 3, encontramos a história de três hebreus que optaram por desobedecer ao mandamento e Decreto de um monarca – pois a obediência ao Decreto do rei implicaria em violar um dos mandamentos de DEUS (veja-se DN. 3:12-18 e ÊX. 20:4-6) e sempre que isto ocorrer, importa antes obedecer a DEUS do que aos homens – mesmo que com tal desobediência venha a pena, como aconteceu na história acima descrita. DEUS, porém, honrou a confiança que aqueles homens depositaram nELE.

       Diferentemente do que ocorreu num passado não muito remoto, em nossos dias o Estado é um Estado Laico, ou seja, separado da religião. Sendo assim, é muito pouco provável que o Estado tente nos obrigar a adotar determinada crença – como aconteceu com a religião romana no passado; ou que queira nos obrigar a algum tipo de adoração religiosa. Pelo contrário, em nosso país cada cidadão é livre para crer ou deixar de crer em algo. Cada um tem a liberdade de sua própria fé.

       Contudo, ainda que muitos não percebam, conquanto seja dito “Laico”, tem sido prática do Estado, ainda que com certa sutileza, tentar induzir-nos a determinadas práticas que, como discípulos de JESUS, temos que evitar e combater.

       Ou seja, o Estado, dito Laico, tem criado leis, decretos e estatutos que se contrapõem aos princípios estabelecidos pela Palavra de DEUS; e nestes casos, como discípulos de JESUS, como Seus seguidores, temos que não apenas descumprir tais determinações do Estado, mas até mesmo combatê-las, a despeito das consequências de nossa escolha, que sempre deve ser obedecer a DEUS.

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